Recompensa a denúncia de crime no mercado financeiro CCJ APROVA

CCJ aprova recompensa a denúncia de crime no mercado financeiro

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado


Bancada:
senador Esperidião Amin (PP-SC);
senador Jorge Seif (PL-SC);
senador Rogerio Marinho (PL-RN);
senador Marcio Bittar (União-AC).


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (5) a análise do projeto de lei (PL) 2.581/2023, que incentiva a denúncia de delitos no mercado financeiro, oferecendo recompensa para informantes. A proposta, que recebeu aprovação inicial na semana passada, passou por um turno suplementar e agora segue para a Câmara dos Deputados.



Principais Pontos do PL 2.581/2023


Incentivo à Denúncia

O projeto incentiva a denúncia de crimes contra o mercado de capitais, oferecendo recompensas financeiras a informantes que forneçam informações ou provas inéditas, resultando em investigações bem-sucedidas. Inicialmente, previa-se uma recompensa entre 10% e 30% do valor das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dos recursos recuperados ou do produto do crime. No entanto, o valor da recompensa foi limitado a 10% após críticas e uma emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Fraude Contábil

O projeto tipifica o crime de fraude contábil, punindo com até seis anos de reclusão quem manipula informações contábeis por meio de inserção de operações inexistentes, dados inexatos ou omissão de operações realizadas. Destruir, ocultar ou falsificar documentos contábeis para atrapalhar auditoria pode resultar em até oito anos de reclusão. Induzir investidores a erro por meio de informações falsas ou omissões relevantes pode levar a até seis anos de reclusão.


Agravantes e Impedimentos


As penas podem ser dobradas conforme a magnitude dos prejuízos e o impacto no mercado financeiro. Os condenados podem ser impedidos de operar no mercado de valores mobiliários e de exercer cargos em empresas de auditoria contábil por até 20 anos.

Regras de Recompensa

O projeto exclui do incentivo
Agentes públicos com acesso às informações em virtude de fiscalização.
Funcionários com atribuições de governança nas empresas envolvidas.
Advogados e sócios com mais de 20% de participação ou membros da diretoria ou gerência da empresa.

Proteção ao Informante
O informante goza de isenção de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista ou penal pelas informações prestadas, exceto se souber que são falsas. O anonimato é garantido, e há proteção contra retaliações por parte de empregadores, diretores ou colegas de trabalho.

Emendas Aprovadas


Auditoria Interna
Emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF) sugere auditoria nos relatórios da administração da empresa sobre controles internos para prevenir erros ou fraudes contábeis.

Fontes de Recursos
Emenda do senador Jorge Kajuru propôs que as recompensas aos informantes sejam pagas com recursos das multas administrativas aplicadas pela CVM e do valor recuperado pelo Poder Público, substituindo a previsão anterior de usar recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

O senador Sergio Moro (União-PR), autor do projeto, destacou a dificuldade de se descobrir fraudes internas e contábeis, ressaltando a importância da proposta para proteger investidores e garantir a transparência no mercado financeiro.

Fonte: Agência Senado


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Escrito por: somosverdeamarelo

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