CCJ Aprova Aumento de Penas para Crimes Contra Idosos e Pessoas com Deficiência
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei (PL) 4.626/2020, que aumenta as penas para crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição ao perigo da saúde e integridade física ou psíquica do idoso. O projeto, oriundo da Câmara dos Deputados, teve o relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e agora segue para votação no Plenário.
1. Aumento das Penas:
- Abandono de pessoa com deficiência: A pena passa de seis meses a três anos para três a cinco anos de reclusão.
- Abandono de incapaz:
A pena sobe de seis meses a três anos para dois a cinco anos de reclusão.
- Exposição ao perigo:
A pena para expor a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância é elevada de dois meses a um ano para dois a cinco anos de reclusão.
2. Exclusão da Competência dos Juizados Especiais:
2. Exclusão da Competência dos Juizados Especiais:
- O projeto exclui a competência dos juizados especiais para crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e para qualquer crime praticado com violência contra o idoso.
- A mesma exclusão é estendida ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) por meio de uma emenda incluída pelo relator.
3. Impedimento de Benefícios Penais e Processuais:
- O texto impede a concessão de benefícios penais e processuais nos casos de crimes praticados contra idosos, pessoas com deficiência, e crianças e adolescentes.
- A mesma exclusão é estendida ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) por meio de uma emenda incluída pelo relator.
3. Impedimento de Benefícios Penais e Processuais:
- O texto impede a concessão de benefícios penais e processuais nos casos de crimes praticados contra idosos, pessoas com deficiência, e crianças e adolescentes.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Justificativa do Relator
O senador Carlos Viana justificou que o aumento das penas e a exclusão da competência dos juizados especiais são medidas necessárias para aumentar a proteção das pessoas vulneráveis. Ele ressaltou que tais medidas devem ser aplicadas a todas as pessoas consideradas vulneráveis pela legislação brasileira, não apenas aos idosos.Com a aprovação na CCJ, o projeto de lei segue agora para análise e votação no Plenário do Senado. Se aprovado, o projeto será enviado para sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
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