Senado Aprova Projeto que Altera Descrição do Crime de Denunciação Caluniosa
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), por votação simbólica, o projeto de lei (PL 2.810/2020) que redefine a descrição do crime de denunciação caluniosa no Código Penal. A nova legislação inclui punições para falsas acusações de infrações disciplinares e atos ímprobos, tornando a definição do crime mais objetiva. O projeto agora segue para a sanção do presidente da República.
A denunciação caluniosa, classificada como um crime contra a administração da Justiça, prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. O projeto elimina a punição para denúncias que resultem em “investigação administrativa”, considerada uma expressão genérica e subjetiva. Segundo a proposta, o crime será configurado apenas quando falsas denúncias levarem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigações policiais.
O relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), explicou que a nova definição exige que o procedimento instaurado devido a uma denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo. Ele recomendou a aprovação do texto conforme veio da Câmara dos Deputados, que harmonizou o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade.
Impacto da Nova Lei
Para o relator, o projeto aprimora o sistema penal contra a crescente onda de falsas denúncias e perseguições. Ele acredita que a nova lei é essencial para restaurar um padrão ético baseado na boa-fé.
> “O crime de denunciação caluniosa reflete um fenômeno cada vez mais presente: a mentira como instrumento de pressão e de práticas políticas corrompidas. A conduta de quem sabe da inocência alheia e promove acusações baseadas em falsidades é extremamente perigosa,” destacou Angelo Coronel.
A aprovação desse projeto representa um avanço no combate às denúncias caluniosas, promovendo maior justiça e responsabilidade nas acusações feitas contra indivíduos.
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