Licença-maternidade Será Estendida em Caso de Complicação no Parto

Licença-maternidade Será Estendida em Caso de Complicação no Parto, Aprova CAS



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei (PL 386/2023) que aumenta a licença e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto. A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), segue agora para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

O projeto, que recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), prevê que, em casos de internação superior a duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão ser estendidos em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontando o tempo de repouso anterior ao parto. Originalmente, o PL estabelecia um benefício adicional de 60 dias após a alta hospitalar, abrangendo apenas nascimentos prematuros.

Durante a reunião, Damares Alves destacou o esforço colaborativo de três senadoras de diferentes partidos e ideologias na aprovação do projeto. O presidente da CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), parabenizou a autora e a relatora pela iniciativa e pelo conteúdo do projeto. 

“A junção de esforços entre eu, a senadora Jussara, e a senadora Dorinha na comissão anterior demonstra nosso compromisso e amor por essas mães, e fico muito feliz com a aprovação,” disse Damares.

O projeto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os Planos de Benefícios da Previdência Social, em conformidade com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022. A decisão do STF estabeleceu que, em casos de internação prolongada, a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, deve ser o marco inicial para a contagem do período da licença e do salário-maternidade.

A relatora Jussara Lima sugeriu ajustes de redação, retirando do texto a referência a complicações na gestação e mantendo apenas aquelas relacionadas ao parto, em conformidade com as normas do INSS. Ela destacou que o impacto financeiro do projeto já está considerado pelo INSS, que prevê a alta do recém-nascido como o termo inicial para o salário-maternidade, eliminando a necessidade de novos recursos financeiros.

A decisão do STF também permite a extensão do repouso antes e depois do parto mediante atestado médico, garantindo que os benefícios cubram todo o período de afastamento necessário em casos de complicações graves que resultem em internações prolongadas.

Fonte: Agência Senado


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Fonte: Agência Senado
Escrito por: somosverdeamarelo

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