O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as chamadas “emendas Pix”. Essas emendas, introduzidas pela Emenda Constitucional 105/2019, permitem a transferência de recursos federais para estados, Distrito Federal e municÃpios por meio de emendas parlamentares impositivas, sem a necessidade de convênios para controle da execução orçamentária.\
Além disso, ao excluir a competência do TCU para fiscalizar esses recursos, o sistema compromete a integridade do acompanhamento dos gastos públicos. Gonet enfatiza que, em 2023, 80% das transferências especiais realizadas por meio das emendas Pix não especificaram o ente federativo beneficiário, evidenciando a falta de transparência.
Para assegurar que o tema seja devidamente apreciado, Paulo Gonet propôs a nova ação, sugerindo que, devido à semelhança entre os casos, a atual ADI seja distribuÃda ao mesmo relator, o ministro Flávio Dino.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as chamadas "emendas Pix". Essas emendas, inseridas na Constituição pela Emenda Constitucional 105/2019, permitem a transferência de recursos federais a estados, ao Distrito Federal e a municÃpios por meio de emendas parlamentares impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Esses repasses ocorrem sob a forma de transferência especial, sem necessidade de convênio para controle da execução orçamentária e sem a obrigatoriedade de especificar o programa, projeto ou atividade a serem financiados. Além disso, o sistema elimina a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar esses recursos.
Paulo Gonet argumenta que esse sistema compromete a transparência, a publicidade e a rastreabilidade dos recursos federais, além de violar princÃpios constitucionais fundamentais, como o pacto federativo, a separação dos poderes e os limites impostos pela própria Constituição para sua reforma. Em seu pedido cautelar, o PGR requer a suspensão imediata dos dispositivos que permitem as emendas Pix (art. 166-A, I e §§ 2º, 3º e 5º da CF) até que o mérito da ação seja julgado pelo STF.
Planejamento Orçamentário e Transparência
Na ADI, Gonet destaca que o artigo 165 da Constituição define os normativos que regem o planejamento orçamentário dos entes federados: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O orçamento, segundo o texto constitucional, é um instrumento de atuação pública transparente e responsável, permitindo que o Poder Público execute despesas e investimentos de maneira planejada e eficiente.
Os projetos de lei relativos ao orçamento são de iniciativa exclusiva do presidente da República, reforçando o papel central do Poder Executivo nessa temática. Embora os parlamentares possam apresentar emendas, estas devem ser compatÃveis com o PPA e a LDO. Além disso, Gonet sustenta que a propositura, aprovação e execução dessas emendas devem estar em conformidade com os princÃpios de transparência e máxima publicidade das informações.
O PGR também ressalta que a decisão sobre a destinação dos recursos é feita pelo parlamentar autor da emenda, sem a necessidade de indicar a finalidade especÃfica dos valores. Além disso, ao transferirem recursos federais diretamente para estados, DF e municÃpios, as emendas Pix retiram a competência do TCU para fiscalizar a aplicação desses recursos. "A deturpação do sistema republicano de acompanhamento dos gastos públicos é evidente", conclui a inicial.
Para o PGR, além de violar o pacto federativo e os limites constitucionais para sua reforma, essa sistemática infringe os princÃpios de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também afronta a competência fiscalizatória do TCU e o dever do Estado de disponibilizar informações contábeis, orçamentárias e fiscais em meio eletrônico de acesso público. Por isso, Gonet pede que o STF suspenda imediatamente os dispositivos que autorizam as emendas Pix e, ao final do julgamento, declare sua inconstitucionalidade.
Principais Alegações
Paulo Gonet argumenta que as emendas Pix comprometem a transparência, a publicidade e a rastreabilidade dos recursos públicos, violando princÃpios fundamentais da Constituição, como o pacto federativo, a separação dos poderes e os limites impostos à s alterações constitucionais. O PGR também destaca que essas emendas dispensam a indicação especÃfica de programas ou projetos a serem beneficiados e suprimem a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar os recursos.Pedido de Suspensão
O PGR solicita, em caráter cautelar, a suspensão imediata dos dispositivos constitucionais que permitem as emendas Pix (artigo 166-A, I e parágrafos 2º, 3º e 5º) até que o STF decida sobre o mérito da ação. Segundo Gonet, o orçamento público, conforme estabelecido no artigo 165 da Constituição, deve ser um instrumento de atuação transparente e responsável, orientado pelos princÃpios da publicidade e da eficiência.Impacto nas Finanças Públicas
As emendas Pix, ao permitirem o repasse direto e obrigatório de recursos sem fiscalização adequada, ferem a lógica orçamentária estabelecida pela Constituição. O PGR ressalta que o sistema enfraquece o papel do Poder Executivo e delega a destinação dos recursos ao parlamentar autor da emenda, sem exigência de indicação precisa do uso dos valores.Além disso, ao excluir a competência do TCU para fiscalizar esses recursos, o sistema compromete a integridade do acompanhamento dos gastos públicos. Gonet enfatiza que, em 2023, 80% das transferências especiais realizadas por meio das emendas Pix não especificaram o ente federativo beneficiário, evidenciando a falta de transparência.
Relatório e Dados
A ação cita um relatório elaborado pelas ONGs Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, que revela um aumento expressivo nos valores destinados às emendas Pix. Em 2022, foram R$ 3,32 bilhões, dobrando para R$ 6,75 bilhões em 2023. Um terço de todas as emendas individuais de 2023 foi destinado por meio de transferências especiais, ressaltando o uso crescente dessa modalidade.Próximos Passos
Diante dessas questões, o PGR pede que o STF suspenda imediatamente os dispositivos que autorizam as emendas Pix e, ao final, declare sua inconstitucionalidade. Vale lembrar que as emendas Pix já são alvo de questionamento na ADI 7.688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), mas há dúvidas sobre a legitimidade da entidade para ajuizar tal ação.Para assegurar que o tema seja devidamente apreciado, Paulo Gonet propôs a nova ação, sugerindo que, devido à semelhança entre os casos, a atual ADI seja distribuÃda ao mesmo relator, o ministro Flávio Dino.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Paulo Gonet argumenta que esse sistema compromete a transparência, a publicidade e a rastreabilidade dos recursos federais, além de violar princÃpios constitucionais fundamentais, como o pacto federativo, a separação dos poderes e os limites impostos pela própria Constituição para sua reforma. Em seu pedido cautelar, o PGR requer a suspensão imediata dos dispositivos que permitem as emendas Pix (art. 166-A, I e §§ 2º, 3º e 5º da CF) até que o mérito da ação seja julgado pelo STF.
Planejamento Orçamentário e Transparência
Na ADI, Gonet destaca que o artigo 165 da Constituição define os normativos que regem o planejamento orçamentário dos entes federados: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O orçamento, segundo o texto constitucional, é um instrumento de atuação pública transparente e responsável, permitindo que o Poder Público execute despesas e investimentos de maneira planejada e eficiente.
Os projetos de lei relativos ao orçamento são de iniciativa exclusiva do presidente da República, reforçando o papel central do Poder Executivo nessa temática. Embora os parlamentares possam apresentar emendas, estas devem ser compatÃveis com o PPA e a LDO. Além disso, Gonet sustenta que a propositura, aprovação e execução dessas emendas devem estar em conformidade com os princÃpios de transparência e máxima publicidade das informações.
Impacto das Emendas Pix
As emendas Pix, ao permitirem o repasse direto e obrigatório de recursos federais sem convênio ou especificação de destino, desrespeitam a lógica constitucional de elaboração e execução do orçamento. Esse sistema reduz o papel do Executivo na gestão orçamentária e permite que os recursos sejam transferidos diretamente a outros entes federados sem a devida fiscalização. “A quantia simplesmente passa a pertencer ao ente polÃtico beneficiado pela transferência”, afirma a ação.O PGR também ressalta que a decisão sobre a destinação dos recursos é feita pelo parlamentar autor da emenda, sem a necessidade de indicar a finalidade especÃfica dos valores. Além disso, ao transferirem recursos federais diretamente para estados, DF e municÃpios, as emendas Pix retiram a competência do TCU para fiscalizar a aplicação desses recursos. "A deturpação do sistema republicano de acompanhamento dos gastos públicos é evidente", conclui a inicial.
Relatório Sobre o Uso das Emendas Pix
A ação menciona um relatório elaborado por organizações não-governamentais, que aponta um aumento significativo dos valores destinados à s emendas Pix. Em 2022, o montante atingiu R$ 3,32 bilhões, enquanto em 2023 o total duplicou para R$ 6,75 bilhões. Um terço de todas as emendas individuais de 2023 foi alocado por meio de transferências especiais. Além disso, 80% dessas transferências não especificaram o ente federativo beneficiário.Para o PGR, além de violar o pacto federativo e os limites constitucionais para sua reforma, essa sistemática infringe os princÃpios de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também afronta a competência fiscalizatória do TCU e o dever do Estado de disponibilizar informações contábeis, orçamentárias e fiscais em meio eletrônico de acesso público. Por isso, Gonet pede que o STF suspenda imediatamente os dispositivos que autorizam as emendas Pix e, ao final do julgamento, declare sua inconstitucionalidade.