Projeto de Lei Complementar 68/24: Novo Regime Tributário para Bares, Restaurantes e Outros Setores

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a reforma tributária, foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e está prestes a ser analisado pelo Senado. Este projeto traz um regime específico para bares, restaurantes e outros setores relacionados à alimentação e serviços, visando manter a carga tributária atual durante a transição para o novo sistema tributário. 


Regime Específico para Bares e Restaurantes

Para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos de fornecimento de alimentos, o PLP 68/24 estabelece um mecanismo que preserva a carga tributária existente, com base na arrecadação observada entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2019. O regime não se aplica a fornecimentos de alimentação destinados a empresas, eventos ou aviação civil.

O relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), explicou que a carga tributária será calculada a partir dos tributos incidentes sobre o consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) no período de referência. Esse valor será dividido pela soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos introduzidos pela reforma tributária. O resultado será uma alíquota ajustada que deve garantir a mesma arrecadação percentual dos tributos extintos.

O cálculo será aprovado pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU). Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI estão fora dessa metodologia.


Créditos de Tributos

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão apropriar créditos do IBS e da CBS nas compras de etapas anteriores, uma adição ao texto original do projeto. No entanto, a apropriação de créditos não será permitida para empresas que contratem serviços desses estabelecimentos. Para a maioria dos bares e restaurantes enquadrados no Simples Nacional, a substituição dos atuais tributos pela arrecadação única do Simples será suficiente.


**Hotelaria e Setores Relacionados**


Para o setor de hotelaria (incluindo flats e Airbnb), parques de diversão e temáticos, o PLP 68/24 segue um regime similar ao dos bares e restaurantes, com o cálculo da carga tributária baseado no período de referência. No entanto, a inclusão do ISS e outros tributos indiretos nos cálculos será necessária.


Transporte de Passageiros

O projeto prevê isenção de IBS e CBS para transportes rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano que operam sob regime de autorização, permissão ou concessão pública. Para transporte ferroviário e hidroviário, haverá redução total das alíquotas, mas sem possibilidade de apropriação de créditos. No transporte coletivo intermunicipal e interestadual, a carga tributária deverá ser mantida conforme o período de referência, com possibilidade de apropriação de créditos pelos prestadores de serviços.


Agências de Turismo

As agências de turismo terão regras diferenciadas dependendo do tipo de serviço vendido. Para passagens aéreas, será aplicada a mesma alíquota reduzida do transporte aéreo regional. Já para outros serviços de intermediação, a base de cálculo será ajustada, e o contribuinte poderá aproveitar créditos relacionados.


Empresas de Futebol

O PLP 68/24 mantém as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, com uma pequena alteração na alíquota. Clubes de futebol pagarão 4% sobre o IRPJ, CSLL e contribuições para o INSS. A CBS será de 1,5% sobre a receita, e o IBS será de 3%, divididos entre estados e municípios.


Outros Desportos e Serviços

Para serviços de educação desportiva e gestão do desporto, será aplicada uma redução de 60% nas alíquotas. Organismos internacionais e entidades relacionadas à defesa nacional também terão reduções significativas nas alíquotas de IBS e CBS.


Comunicação Institucional

O projeto reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, autarquias e fundações públicas, abrangendo gerenciamento de páginas eletrônicas, redes sociais e assessoria de imprensa.

O PLP 68/24 busca ajustar a carga tributária para vários setores durante a implementação da reforma tributária, oferecendo um período de transição e manutenção de cargas similares às observadas anteriormente.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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