O Senado está prestes a avaliar o projeto de lei que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), que prorroga até 2029 os incentivos para os setores de semicondutores e de tecnologias da informação e comunicação, mantendo os valores dos benefícios aplicados em 2024.
Detalhes do Projeto
De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o PL 13/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados em 19 de junho. O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), apresentou um substitutivo ao texto original.
O substitutivo permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) oferecerem apoio financeiro a novos empreendimentos ou à ampliação de empreendimentos existentes no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). Esse apoio se dará por meio de linhas de crédito com alíquota zero para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Iniciativas Financiáveis
Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão:
- Investimentos em infraestrutura produtiva e automação de linhas de manufatura;
- Compra de máquinas e equipamentos nacionais ou importados;
- Licenciamento de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura;
- Pesquisa, desenvolvimento, ampliação da capacidade produtiva ou atualização tecnológica;
- Despesas operacionais e administrativas.
Além disso, o crédito poderá apoiar operações de emissão de ações para acionistas minoritários ou participação em fundos de investimento.
Novas Isenções
O projeto altera a lei de criação do Padis (Lei 11.484, de 2007), ampliando as isenções tributárias e os produtos que podem se beneficiar delas. Além das atuais isenções para PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o texto aprovado concede isenção do Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao ativo da empresa.
Para mercadorias importadas, a isenção do Imposto de Importação não será válida se houver similar nacional. A empresa produtora do bem similar deverá comprovar a produção e similaridade conforme a legislação.
Incentivos para Prestação de Serviços
O projeto isenta de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) os serviços prestados ou importados para a produção de semicondutores e outros produtos listados. Para serviços prestados, haverá isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Investimento Mínimo
A lei do Padis exige que empresas beneficiadas com isenções tributárias invistam anualmente pelo menos 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto aprovado pela Câmara ajusta esse percentual para incidir sobre o faturamento bruto incentivado. Empresas que investirem pelo menos 1% em convênios com centros ou institutos de pesquisa poderão destinar os outros 4% para programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologia e informação ou para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).
Prorrogação de Incentivos
Incentivos que acabariam em 2026 ou 2029 serão mantidos até 2029, com base nos patamares vigentes em 2024. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atual permite a vigência dos benefícios por cinco anos, mas o projeto prevê que, se outra LDO dispensar esses incentivos do prazo, eles serão automaticamente prorrogados.
Outros Benefícios
O texto inclui nos benefícios do Padis a produção de materiais intermediários, embalagens, partes e peças de equipamentos e aparelhos, incluindo células, módulos e painéis fotovoltaicos.
Incentivos para Celulares
A produção de bens de tecnologia da informação e comunicação, como smartphones, também terá incentivos prorrogados até 2029. O limite do incentivo será ampliado tanto para empresas localizadas no Centro-Oeste, Sudene e Sudam quanto para outras regiões do país.
A partir de 2029, os incentivos deverão ser avaliados a cada cinco anos, e se houver mudanças, as empresas terão 24 meses para se adaptar.
Redução de Impostos
O texto também aumenta em 10 pontos percentuais o redutor do Imposto de Importação para bens de tecnologia da informação e comunicação produzidos na Zona Franca de Manaus destinados ao mercado interno, tornando o Imposto de Importação a pagar menor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, Agência Senado
Edição: Vortex Cerebral.