Voos domésticos na Amazônia por empresas estrangeiras
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 4.715/2023, que autoriza empresas estrangeiras a operarem voos domésticos na Amazônia Legal. A proposta, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), visa aumentar a concorrência no setor aéreo da região e reduzir os preços das passagens aéreas para os consumidores.
O PL, aprovado na forma de um texto substitutivo apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), ainda precisa passar por um segundo turno de votação na CI antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Caso aprovado na Câmara, o projeto poderá abrir caminho para a entrada de novas companhias aéreas no mercado brasileiro, especialmente na região amazônica, onde a oferta de voos é limitada e os preços das passagens são considerados altos.
Os defensores do projeto argumentam que a abertura do mercado para empresas estrangeiras trará diversos benefícios para a região amazônica, como o aumento da oferta de voos, a redução dos preços das passagens aéreas, a criação de novos empregos e o estímulo ao desenvolvimento do turismo. Além disso, a medida poderá contribuir para a integração da região ao restante do país.
Um dos principais objetivos do PL é combater os altos preços das passagens aéreas na Amazônia. Segundo o senador Sérgio Petecão, atualmente apenas três empresas concentram 99% do mercado de voos domésticos no país, o que leva à falta de concorrência e aos preços elevados.
Fonte: Agência Senado
O PL, aprovado na forma de um texto substitutivo apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), ainda precisa passar por um segundo turno de votação na CI antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Caso aprovado na Câmara, o projeto poderá abrir caminho para a entrada de novas companhias aéreas no mercado brasileiro, especialmente na região amazônica, onde a oferta de voos é limitada e os preços das passagens são considerados altos.
Abrindo o mercado para mais concorrência
Atualmente, a Lei da Aeronáutica (Lei 7.565/1986) restringe a operação de voos domésticos no Brasil a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país. O PL 4.715/2023 altera essa lei para permitir que empresas estrangeiras operem voos com origem ou destino em aeroportos localizados na Amazônia Legal.Benefícios para a região e para os consumidores
Os defensores do projeto argumentam que a abertura do mercado para empresas estrangeiras trará diversos benefícios para a região amazônica, como o aumento da oferta de voos, a redução dos preços das passagens aéreas, a criação de novos empregos e o estímulo ao desenvolvimento do turismo. Além disso, a medida poderá contribuir para a integração da região ao restante do país.
Combate aos preços altos das passagens aéreas
Um dos principais objetivos do PL é combater os altos preços das passagens aéreas na Amazônia. Segundo o senador Sérgio Petecão, atualmente apenas três empresas concentram 99% do mercado de voos domésticos no país, o que leva à falta de concorrência e aos preços elevados.
Redução da burocracia
O texto substitutivo apresentado pelo senador Jaime Bagattoli simplificou o processo de autorização para que empresas estrangeiras operem voos domésticos na Amazônia Legal. O relator eliminou a exigência de que as empresas comprovassem "utilidade pública ou interesse nacional" para operar as rotas e também dispensou a necessidade de que os tripulantes dos voos sejam brasileiros natos ou naturalizados.Próximos passos
Após a aprovação na CI, o PL 4.715/2023 ainda precisa ser votado em segundo turno na comissão e, em seguida, seguirá para a Câmara dos Deputados. Caso aprovado na Câmara, o projeto poderá ser sancionado pelo presidente da República e entrar em vigor.Fonte: Agência Senado